Fraude à execução

Crime contra o patrimônio; simulação de dívidas, alienando, desviando, destruindo e danificando bens ou tornando irrealizável a execução judicial, pela inexistência, real ou simulada, de bens (CP, art. 179).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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