Flagrante delito

Delito ainda em execução, terminado ou ainda sob o seu efeito, não podendo ser negado, devido a sua evidência e aspecto, e aos objetos encontrados em poder do agente. Nota: O CPP, art. 302, prescreve: “Considerar-se em flagrante delito quem: I

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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