(Gr. philosophia.) S.f. Amor da sabedoria; ciência dos conhecimentos humanos, dos princípios das coisas, de suas causas e dos seus efeitos; investigação das verdades fundamentais de uma ciência; segundo Aristóteles, “estudo dos primeiros princípios e dos últimos fins”; segundo Bacon, “é o conjunto de princípios formais comuns a todos ou a algumas ciências”; segundo Descartes, “é o estudo das causas primeiras e dos primeiros princípios”. Comentário: Cada ciência tem a sua filosofia própria. Vejamos os comentários de L. Palhano Júnior, (Dicionário de filosofia espírita. Rio de Janeiro: CELD, 1997, p. 155): “Estudo que se caracteriza pela intenção de ampliar incessantemente a compreensão da realidade, no sentido de apreendê-la na sua totalidade, quer pela busca da realidade capaz de abranger todas as outras, o Ser (ora ‘realidade suprema’, ora ‘causa primeira’, ora ‘fim último’, ora ‘absoluto’, ‘espírito’, ‘matéria’ etc.), quer pela definição do instrumento capaz de apreender a realidade, o pensamento (as respostas às perguntas: que é a razão?, o conhecimento?, a consciência?, a reflexão?, que é explicar?, provar?, um fundamento?, uma lei?, um princípio? etc.), tornando-se o homem o tema inevitável de consideração. Busca sistemática da verdade; conjunto de estudos ou de considerações que tendem a reunir uma ordem determinada de conhecimentos em um número reduzido de princípios que lhe sirvam de fundamento e lhe restringem o alcance: filosofia da ciência; filosofia social; filosofia da matemática; filosofia católica; filosofia espírita etc. Comentário: Cada ciência tem a sua filosofia própria. Vejamos os comentários de L. Palhano Júnior, (Dicionário de filosofia espírita. Rio de Janeiro: CELD, 1997, p. 155): “Estudo que se caracteriza pela intenção de ampliar incessantemente a compreensão da realidade, no sentido de apreendê-la na sua totalidade, quer pela busca da realidade capaz de abranger todas as outras, o Ser (ora ‘realidade suprema’, ora ‘causa primeira’, ora ‘fim último’, ora ‘absoluto’, ‘espírito’, ‘matéria’ etc.), quer pela definição do instrumento capaz de apreender a realidade, o pensamento (as respostas às perguntas: que é a razão?, o conhecimento?, a consciência?, a reflexão?, que é explicar?, provar?, um fundamento?, uma lei?, um princípio? etc.), tornando-se o homem o tema inevitável de consideração. Busca sistemática da verdade; conjunto de estudos ou de considerações que tendem a reunir uma ordem determinada de conhecimentos em um número reduzido de princípios que lhe sirvam de fundamento e lhe restringem o alcance: filosofia da ciência; filosofia social; filosofia da matemática; filosofia católica; filosofia espírita etc. Segundo o Espiritismo, Emmanuel, na questão 115, na segunda parte do livro ‘O Consolador’, de Chico Xavier. ‘A filosofia constitui, de fato, a súmula das atividades evoluídas do Espírito encarnado, na Terra. Suas equações são as energias que fecundam a Ciência, espiritualizando-lhe os princípios, até que unidas uma à outra, indissoluvelmente, penetrem o átrio divino das verdades eternas’.”
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Filosofia
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
Foram os povos do Lácio que, pela primei- ra vez, tiveram a compreensão de que era preciso discriminar e definir os tipos de fatos jurídicos, buscando a lei entre esses tipos, visando atingir os princípios que governam a totalidade da experiência do Direito. Quando a experiência jurídica en- controu suas correspondentes estruturas lógicas, surgiu a Ciência do Direito com sis- tema autônomo e bem caracterizado de co- nhecimento” (...). Se os gregos filosofaram sobre a justiça, desde os pré-socráticos até os estóicos, os romanos preferiram indagar da experiência concreta do justo. A experiên- cia concreta do justo apresenta-se-lhes como Lex ou como Norma. A justiça é um valor que deve ser medido na experiência social mas, para ser medido, exige um tato especial, um senso particular. A ciência que se destina a estudar a experiência humana do justo chamou-se Jurisprudência, por ser o senso prudente da medida. Para o jurista romano, o que mais interessa é a Regula Juris (lê-se: régula iuris) ou seja a medida de ligação ou a medida do enlace que a jus- tiça permite e exige, de tal modo que Justi- ça e Direito se tornam inseparáveis, consi- derado que seja como um todo o conjunto da experiência jurídica” (...). Os romanos deixaram um monumento jurídico à espera de uma interpretação filosófica, mas cons- tituíram o seu Direito segundo uma filoso- fia implícita, resultante de sua atitude pe- rante o universo e a vida, subordinando to- dos os problemas humanos às exigências e aos interesses essenciais de uma comuni- dade política, moral e juridicamente unitá- ria” (REALE, Miguel. Filosofia do Direito.
2. ed. São Paulo: Saraiva, 1957). “O Direito diante das Leis Divinas, está diretamente relacionado c... -
Face
(Lat. facie.) S.f. Rosto, feição; na expressão fazer face a, o significado é prover a, custear.fonte... -
Facínora
S.m. Aquele que cometeu grandes e hediondos crimes; perverso, cruel, desalmado.fonte: Santos, Washin... -
Fac-símile
(Lat. fac simile.) S.m. Cópia; reprodução idêntica ao original, seja manual ou não.fonte: Santos, Wa... -
Faculdade
(Lat. facultate.) S.f. Poder natural ou adquirido de fazer alguma coisa; escola superior; unidade is...