Fideicomisso

(Lat. fideicomissu.) S.m. Disposição testamentária pela qual o testante estabelece dois ou mais herdeiros testamentários, impondo a um ou a alguns deles a obrigatoriedade de, após a sua morte, transferir aos outros herdeiros, sob determinada condição e tempo, a herança ou legado deixado.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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