Federação

S.f. União política entre Estados e Nações; sociedades sindicais ou simplesmente união entre comerciantes e industriais para um mesmo fim. Comentário: “Gênero de união de Estados de que são espécies: a Confederação eo Estado Federal. A diferença entre ambos é que na confederação os Estados preservam sua soberania, podendo se retirar a qualquer momento, ao passo que no Estado Federal, os Estados perdem sua soberania ao se unirem, submetendo-se todos a uma Constituição que lhes dá mera autonomia” (GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário jurídico. p. 79); éo caso dos Estados Unidos da América do Norte e do Brasil. Seus Estados são unidos, autônomos, mas não soberanos.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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