Fato típico tulo ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedado por lei a propriedade ou a posse de tais bens (CP, art. 311).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Falsidade em prejuízo na nacionalização de sociedade
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
Foram os povos do Lácio que, pela primei- ra vez, tiveram a compreensão de que era preciso discriminar e definir os tipos de fatos jurídicos, buscando a lei entre esses tipos, visando atingir os princípios que governam a totalidade da experiência do Direito. Quando a experiência jurídica en- controu suas correspondentes estruturas lógicas, surgiu a Ciência do Direito com sis- tema autônomo e bem caracterizado de co- nhecimento” (...). Se os gregos filosofaram sobre a justiça, desde os pré-socráticos até os estóicos, os romanos preferiram indagar da experiência concreta do justo. A experiên- cia concreta do justo apresenta-se-lhes como Lex ou como Norma. A justiça é um valor que deve ser medido na experiência social mas, para ser medido, exige um tato especial, um senso particular. A ciência que se destina a estudar a experiência humana do justo chamou-se Jurisprudência, por ser o senso prudente da medida. Para o jurista romano, o que mais interessa é a Regula Juris (lê-se: régula iuris) ou seja a medida de ligação ou a medida do enlace que a jus- tiça permite e exige, de tal modo que Justi- ça e Direito se tornam inseparáveis, consi- derado que seja como um todo o conjunto da experiência jurídica” (...). Os romanos deixaram um monumento jurídico à espera de uma interpretação filosófica, mas cons- tituíram o seu Direito segundo uma filoso- fia implícita, resultante de sua atitude pe- rante o universo e a vida, subordinando to- dos os problemas humanos às exigências e aos interesses essenciais de uma comuni- dade política, moral e juridicamente unitá- ria” (REALE, Miguel. Filosofia do Direito.
2. ed. São Paulo: Saraiva, 1957). “O Direito diante das Leis Divinas, está diretamente relacionado c... -
Face
(Lat. facie.) S.f. Rosto, feição; na expressão fazer face a, o significado é prover a, custear.fonte... -
Facínora
S.m. Aquele que cometeu grandes e hediondos crimes; perverso, cruel, desalmado.fonte: Santos, Washin... -
Fac-símile
(Lat. fac simile.) S.m. Cópia; reprodução idêntica ao original, seja manual ou não.fonte: Santos, Wa... -
Faculdade
(Lat. facultate.) S.f. Poder natural ou adquirido de fazer alguma coisa; escola superior; unidade is...