Dote

S.m. Bens, que, no casamento, a mulher ou seus ascendentes transferem ao marido, para que estes, com os frutos rentáveis que propiciarem, ajudem na manutenção do lar que está sendo formado, sob a cláusula de restituição se houver dissolução da sociedade conjugal.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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