Dolo

(Lat. dolu.) S.m. Má-fé, logro, fraude, astúcia, maquinação; consciência do autor de estar praticando ato contrário à lei e aos bons costumes; intencionalidade do agente, que deseja o resultado criminoso ou assume o risco de o produzir. Comentário: João Franzen de Lima registra: “Dolo, no conceito de Tito Fulgêncio, é o artifício malicioso ou a maneira fraudulenta empregada para enganar uma pessoa e levá-la a praticar uma ação, que, sem isso, não praticaria. Nesse conceito temos o dolo que se poderia chamar ativo, porque a pessoa que comete, age por meio de artifícios maliciosos ou de manobras fraudulentas, para induzir a outra à realização de um ato. Mas, no conceito de dolo se compreende também a omissão de má-fé, que leva o contratante a celebrar o ato, que não celebraria, se não houvesse a omissão. Neste caso o dolo é passivo e toma o nome de omissão dolosa” (Curso de Direito Civil Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, v. 1, p. 300). No erro, diz Clóvis Beviláqua: “a idéia falsa é do agente; no dolo, é uma elaboração da malícia alheia. A substância do dolo é a máfé, que transpira no artifício malicioso, na manobra fraudulenta, ou na omissão intencional.” O CP, art. 18, fala sobre o crime doloso e o crime culposo.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

Você achou esse artigo útil?

  • Dação

    (Lat. datione.) S.f. Entrega de uma coisa para pagamento de débito de outra a quem se devia.fonte: S...
  • Dação em pagamento

    Aquela em que, com o consentimento do credor, é permitido ao devedor a substituição financeira por u...
  • Dactiloscopia

    S.f. Sistema criminalístico que, usando a anatomia e a antropologia, faz a identificação das pessoas...
  • Dano

    (Lat. damno.) S.m. Mal que se faz a alguém; prejuízo ou ofensa material ou moral, resultante da culp...
  • Dano culposo

    Aquele causado pela imperícia, negligência ou imprudência do agente.fonte: Santos, Washington dos.Di...