(Lat. dissidiu.) S.m. Em Direito do Trabalho, é a denominação que se dá às controvérsias individuais ou coletivas entre empregados e empregadores que são levadas à deliberação da Justiça do Trabalho (CLT, arts. 722, 763, 764, 768, 790 e 837 a 875).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Dissídio
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