“É o complexo de princípios e normas imperativas que têm por objeto a adaptação da forma jurídica à realidade social” (CASERINO JÚNIOR. Apud Dicionário jurídico de bolso. 9. ed. Campinas: Conan, 1994). Comentário: “Os Direitos Sociais da Constituição brasileira de 1988, que se prolongam no desdobramento da Ordem Social do Título VIII, e se exteriorizam nos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais do artigo 8.o e trinta e quatro incisos, impuseram
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Direitos Sociais
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