Conjunto normativo que regula as relações de trabalho entre empregados e empregadores e os direitos legais resultantes da condição jurídica trabalhista; segundo Cesarino Júnior, “é o conjunto de leis que consideram individualmente o empregado e o empregador, unidos numa relação contratutual.” Comentário: “Ele é uma consequência da natureza corpórea do ser humano. É uma lei natural, constituindo, assim, uma necessidade, ea civilização obriga o homem a trabalhar mais, porque lhe aumenta as necessidades e os gozos” (LE. Questões 674/6). Nota: V. Encíclica Laborem Exercens (Exercendo o trabalho), do Papa João Paulo II, de 1978.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Direito do Trabalho
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