“É o privilégio, que assiste ao titular do direito real, de executar os bens que lhe servem de garantia para, com o seu produto, pagar-se de seu crédito, bem como de apreendê-los em poder de qualquer pessoa que os detenha” (FELIPPE, Donald J. Dicionário jurídico de bolso. 9. ed. Campinas: Conan, p. 65).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Direito de Sequela
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