Direito que a pessoa tem de usar, gozar e dispor dos bens, bem como reavê-los do poder de quem injustamente os possua (CC, art. 524). Comentário: Essa ideologia é aceita pela CF, art. 153, § 22, assegurando o direito de propriedade.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Direito de Propriedade
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