Direito de participar da vida política como cidadão; segundo Pontes de Miranda, “é o direito de participar de organização e funcionamento do Estado”; Paulo R. Santos, professor de Ciência Política na Faculdade de Direito do Oeste de Minas, em Divinópolis-MG, anota: “o direito de participar na escolha dos governantes, e o direito de votar e ser votado”. Comentário: “O homem possui direitos fundamentais, congênitos, anteriores à existência do Estado, que nada mais são que a delegação da parte de sua liberdade para que uma instituição, o Estado no caso, a use em nome de todos. Os direitos fundamentais a que nos referimos são o direito à vida e à liberdade, que é um problema de ordem ética (SANTOS, Paulo R. Espiritismo e Formação Política. Capivari: EME).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Direito Político
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