“É o conjunto de normas que assegura a paz social, sintetiza a necessidade de entendermos a organização judiciária como instrumentalizadora do Princípio do Acesso à Justiça, pois houve tempo em que a verdadeira dificuldade não era conhecer os direitos de uma pessoa mas fazê-la respeitar” (LIMA, Hermes. Introdução à Ciência do Direito. 31. ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1996, p. 306).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Direito Judiciário
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
Dação
(Lat. datione.) S.f. Entrega de uma coisa para pagamento de débito de outra a quem se devia.fonte: S... -
Dação em pagamento
Aquela em que, com o consentimento do credor, é permitido ao devedor a substituição financeira por u... -
Dactiloscopia
S.f. Sistema criminalístico que, usando a anatomia e a antropologia, faz a identificação das pessoas... -
Dano
(Lat. damno.) S.m. Mal que se faz a alguém; prejuízo ou ofensa material ou moral, resultante da culp... -
Dano culposo
Aquele causado pela imperícia, negligência ou imprudência do agente.fonte: Santos, Washington dos.Di...