Direito Internacional Privado

Ramo do Direito interno, cujo objetivo é estabelecer normas para lidar com as leis estrangeiras e os atos legais praticados no exterior e que determina, dentre as leis conflitantes de dois ou mais países, qual a aplicável a certa relação jurídica de direito privado. Comentário: O Direito Internacional Privado trata do matrimônio, cujos nubentes sejam de países diferentes e tenham reconhecida a cidadania; das questões comerciais e financeiras entre dois ou mais países (como éo caso dos mercados comuns, cujas leis e normas assinadas entre os paísesmembros deverão ser adequadas à legislação e às normas previamente estabelecidas.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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