Direito

(Lat. directu.) Adj. Correto, não torto. S.m. O Direito, estudo das leis; nesse sentido, corresponde a jus dos romanos: Jus civile, Jus gentium, Jus romanum, Jus publicum etc.; aquilo que está de acordo com o que é reto, evoluindo de acordo com a lei, conjunto das leis e a ciência que estuda as leis; mesmo neste novo sentido, a palavra tem várias acepções, como diziam os romanos: Jus pluribus modis dicitur (a Justiça tem muitos modos de ser dita). O Direito pode ser objetivo e subjetivo; pode ser considerado como: ciência das normas obrigatórias que regulam a vida do homem em sociedade; jurisprudência; complexo de normas não escritas, conhecidas como Direito Universal. Comentário: “O Direito como experiência humana, como fato social, existiu na Grécia, como entre os povos orientais, mas passou a ser objeto de ciência tão-somente no mundo romano, pelo menos de maneira autônoma e rigorosa, quando adquiriu unidade sistemática, pois não existe ciência sem certa unidade, isto é, sem entrosamento lógico entre suas partes componentes.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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