(Subst. do adj. lat. digestu.) Coleção de escritos, dividida em vários livros e capítulos, em que estavam as decisões dos jurisconsultos romanos mais célebres. Justiniano, imperador do Oriente (483-565), transformou essas decisões em leis, sendo uma das quatro partes do Corpus Juris.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Digesto
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