(Lat. diffamatione.) S.f. Ato de difamar; divulgar, de modo intencional, fatos que ofendem a reputação de outrem, desacreditando-o perante a opinião pública. Nota: O art. 139 do CP diz: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Difamação
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