Lei oriunda do Executivo; forma totalmente exceptiva, inadmissível durante o funcionamento normal da representação popular no Congresso. No Brasil, admitiu-se em diversos períodos, entre os quais ressalta o de 1937 a 1945, Ditadura de Getúlio Vargas, e de 1964 a 1985, Governo Ditatorial Militar, épocas de governo constitucionalmente irregular, em que o Poder Legislativo foi exercido cumulativamente pelo chefe do Poder Executivo.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Decreto-lei
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