Culpa in vigilando

“É a oriunda de falta de fiscalização por parte do empregador, quer com respeito aos empregados, quer com respeito à própria coisa, como por exemplo, o proprietário de uma empresa de transporte que não fiscaliza convenientemente a atuação de seus motoristas, ou permite o trânsito de veículos imprestáveis e que, por isso, ocasiona acidentes.” Nota: Do próprio autor Levenhagem: “A culpa in vigilando é que justifica, também, a responsabilidade dos pais por danos causados por filhos menores” (Op. cit., p. 240).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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