“É quando o agente é levado a praticar o crime por instigação de alguém que, ao mesmo tempo, toma todas as medidas para evitar a consumação do delito, com a prisão em flagrante do agente” (FuHRER, Maxinilianus Cláudio Américo; FuHRER, Maximiliano Roberto Ernesto. Resumo de Direito Penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 1982. Coleção 5
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Crime de flagrante provocado
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