Em sentido genérico, é a instituição pública de caráter coletivo, que reúne, em assembléia, os representantes da nação, eleitos ou não pelo povo, cuja finalidade é a elaboração de leis que regulamentam o comportamento dos indivíduos dentro do território de um Estado. Comentário: As denominações dadas a esses corpos têm variado extremamente no curso da história e nos diferentes países: assembléia, parlamento, dieta, corte etc. Entre os povos primitivos e os chamados bárbaros, sobretudoosgermânicos,osdooriente,eentre as tribos selvagens da atualidade, tem-se verificado a existência de assembléias rudimentares, geralmente compostas de homens livres, principais da tribo ou anciãos, constituindo uma espécie de órgão consultivo do chefe tribal, de vez que a lei é considerada de origem divina e imutável. Assim teria sido, a princípio, entre as tribos helênicas da Grécia, onde nos tempos homéricos, os reis costumavamaconselhar-secomasassembléias,geralmente de anciãos. Com o desenvolvimento das cidades-estados gregas, o governo, ora oligárquico, ora democrático, acusa sempre a presençadeumaassembléia,chamadaEclésia, primeiramente uma oligarquia, passando depois a um corpo de cidadãos livres (tempo de Péricles),eBulé,umaespéciedeSenadocomposto de 500 membros eleitos por um ano, chamado também de o Conselho dos Quinhentos em Atenas e o de 28 membros em Esparta. Em Roma, tivemos a Contio (lê-se concio). Depois, Comitium, plural Comitia (lê-se comícium e comícia, que era a reunião ou assembléia do povo, dividida em: Comitia Curiata, assembléias familiares; Comitia Centuriata, assembléias dos centuriões; Comitia Tributa, assembléia de nobres (patrícios) e plebeus; e o Concilium Plebis, ou conselho do povo comum, chamado plebe. Durante a República e o Império, o principal corpo legislativo romano era o Senado, semelhante à Bulé grega. Era a corporação de patrícios. Este estudo é importante, pelo simples motivo de que a contribuição dessas instituições foi importantíssima para a formação e constituição dos corpos legislativos e assembléias legislativas modernas.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Corpo legislativo
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