Contrabando

S.m. Circulação e consumo ilegal de mercadoria, entrada e saída clandestina de mercadorias, sem o devido pagamento de imposto e taxas aduaneiras obrigatórias (CP, arts. 318 e 334). Nota: Incorre na pena do art. 334 quem pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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