Contra legem

(Lê-se: cóntra légem.) Contrariamente à lei; costume que está em desacordo com a lei ou se opõe a esta, p. ex. o julgamento de casos, não previstos em lei, realizado em sessão secreta, através de reunião de Conselho, a critério deste; interpretação contrária à lei.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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