(Lat. contenciosu.) Adj. Relativo à contenção, litígio; litigioso; tudo aquilo, que, por via judicial, dá lugar à contestação ou discussão; diz-se da jurisdição, do poder atribuído ao juiz ou tribunal para julgar; um departamento de qualquer administração que tem a seu cargo os negócios litigiosos.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Contencioso
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