Código de Menores

Corpo orgânico, metodicamente articulado de preceitos legais, que regula as infrações, o processo, julgamento e penalidades relativas aos menores de ambos os sexos, abandonados ou não, de 14 a 18 anos de idade. Nota: O art. 27 do CP diz o seguinte: “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

Você achou esse artigo útil?

  • Cabedal

    (Lat. capitale.) S.m. O conjunto dos bens livres e desobrigados que formam o capital de alguém.fonte...
  • Cabedal hereditário

    Todo o bem livre, que o de cujus, ao falecer, deixa aos seus herdeiros.fonte: Santos, Washington dos...
  • Cadastro

    (Gr. katástikhon.) S.m. Registro geral; registro policial de criminosos ou contraventores.fonte: San...
  • Cadáver

    (Lat. cadavere.) S.m. O corpo sem vida de um ser humano ou animal. Comentário: O CP, art. 211, diz q...
  • Cadeia

    (Lat. catena.) S.m. Casa pública de detenção provisória; cárcere, prisão. Pop.: xilindró, gaiola, ca...