Corpo orgânico, metodicamente articulado de preceitos legais, que regula as infrações, o processo, julgamento e penalidades relativas aos menores de ambos os sexos, abandonados ou não, de 14 a 18 anos de idade. Nota: O art. 27 do CP diz o seguinte: “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Código de Menores
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