O CC é um corpo orgânico e sistemático referentes às regras do Direito, que, na sociedade nacional, regem as relações de ordem civil entre as pessoas, habitantes dessa nação. Nota: Conforme nos ensina Deolindo Amorim, no seu livro Espiritismo e criminologia. 3. ed. Rio de Janeiro, p. 100, 1991, o primeiro projeto de Código Civil foi ainda no tempo do Império, consolidado por Teixeira de Freitas. Nosso Código Civil, como se sabe, é de 1916. Durante muito tempo, já depois da Independência, ainda vigeu o velho sistema português das ordenações, alvarás, regimentos e leis. Houve diversos projetos de Código Civil, mas foi, já na República, no Governo de Campos Sales, que se levou mais a sério o problema, especialmente porque, como dizia aquele presidente, em mensagem ao Congresso Nacional: “O Código das Ordenanças Filipinas, por mais previdente e completo que tenha sido ao tempo de sua promulgação, já não pode traduzir as necessidades, os interesses e os sentimentos da época atual” (SALES, Campos. Da Propaganda à Presidência). Apesar disso, não se promulgou o código durante o governo de Campos Sales (18981902) e coube a glória, finalmente, ao governo de Wenceslau Braz (1914-1918).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Código Civil brasileiro
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