Codicilo

(Lat. codicillu.) S.m. Declaração de última vontade, ditada à pessoa capaz de testar, geralmente um tabelião, quanto: a seu enterro, distribuição de pequenas esmolas, roupas, jóias e móveis de sua propriedade, nomeação de novos testamenteiros (CC, arts. 1.651 e segs., CPC, art. 1.134).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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