É uma maneira judicial, e legal, que o réu tem de poder convocar o devedor ou o fiador, para, além de intervir no processo, também responder judicialmente pelo débito em questão (CPC, arts. 77 a 80).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Chamamento ao processo
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