Bem público

Tudo aquilo que for de interesse do povo em geral, como, p. ex., a ordem. Observação: “Salus populi suprema lex est” (o bem público ou do povo é a suprema lei). São bens públicos aqueles que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, que podem ser de uso comum do povo, como o mar, rios, estradas, ruas e praças ou de uso especial, como os edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento federal, estadual ou municipal, sendo inalienáveis. (CC, arts. 65 a 68). Observação: “Salus populi suprema lex est” (o bem público ou do povo é a suprema lei). São bens públicos aqueles que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, que podem ser de uso comum do povo, como o mar, rios, estradas, ruas e praças ou de uso especial, como os edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento federal, estadual ou municipal, sendo inalienáveis. (CC, arts. 65 a 68).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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