“Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às experiências do bem comum” (CC, art. 5.o). Comentário: A interpretação sociológica acabou por conquistar um novo método interpretativo da lei, sem ser desprezado o método tradicional, devendo este ser a base para a boa compreensão da lei, não prescindindo o intérprete do atendimento à finalidade social. É a chamada interpretação moderna, hoje adotada na França, Alemanha e outros países desenvolvidos. Reinaldo Porchat proclama: “Sendo o direito um fenômeno eminentemente social, não pode ser satisfatoriamente compreendido sem o conhecimento da natureza da sociedade, que é o meio em que ele se realiza.” Mas, necessário se faz, que o intérprete da lei, neste caso o juiz, não caia em exageros, compreendendo e orientando-se bem pelas palavras de Severino Sombra, que diz: “Os indivíduos dão lugar, na verdade, a um ser novo o ser social, a sociedade
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Aplicação da lei
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