Aminima poena

(Lê-se: a mínima péna.) Em razão da pena mínima. Observação: 1) Segundo os arts. 59 e 68 de nosso Código Penal, é um recurso apelativo feito contra a condenação criminal em caráter absoluto, cuja finalidade é conseguir a reformulação da sentença, podendo, entretanto, agravá-la ainda mais, pois esta pode fazer vir a tona, mostrando estar esta aquém da gravidade do delito, quando colocado face a face com os princípios orientadores que regulamentam a pena imposta. 2) O MP poderá interpor este recurso, como também o queixoso, seja pelo seu advogado de defesa ou por ele mesmo, como vítima (CPP, art. 577).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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