Alegações finais

Última explanação dos fundamentos de fato e de direito invocados pelas partes na defesa de uma causa. Comentário: “Essas alegações podem ser divididas em duas partes: preliminar, somente haverá, quando se quiser alegar uma nulidade processual, quando alguma matéria de direito tiver sido afrontada, ou quando houver cerceamento de defesa ocorrido durante a instrução processual. Se nenhuma nulidade houver a ser alegada, a defesa final resumir-se-á ao mérito e a defesa exporá as razões de fato e de direito que provem a inocência do réu, sua personalidade e antecedentes. A matéria de fato a ser demonstrada nas razões finais diz respeito às provas coligidas, o álibi do acusado; entretanto, haverá processos em que não se possa intentar à absolvição do réu, face à prova coligida; nestes casos pleitear-se-á a aplicação de uma pena reduzida.” (FELIPPE, Donald J. Dicionário jurídico de bolso. 9. ed. Campinas: Conan).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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