Ação penal proposta pelo MP, podendo ser condicionada, caso dependa de representação do ofendido ou de requerimento do Ministro da Justiça; ou incondicionada. Comentário: Em geral, esta ação penal não está subordinada a qualquer condição, sendo promovida pelo MP. Entretanto, existem casos que dependem de autorização da vítima ou de seu representante legal (representação) ou do Ministro da Justiça (requisição).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Ação penal pública
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