Ação de mandado de segurança

Ação cível, cujo objetivo é a proteção de um direito líquido e certo do cidadão, quando a ilegalidade ou abuso de poder for cometido por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, não estando o requerente amparado pelo habeas corpus ou habeas data (CF, art. 5.o, LXIX, e Lei n. 1.533/51).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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