Ação que cabe ao adquirente de determinado bem, sendo este já onerado em benefício de outra pessoa (CC, art. 1.117). Comentário: Por esta ação é solicitado o reembolso integral do preço pago; o pagamento das despesas de transmissão de propriedade; custas judiciais; perdas e danos. Esta ação não caberá, se o segundo adquirente foi privado do bem por fato acidental ou fortuito ou era sabedor de que o bem pertencia a outra pessoa ou era bem litigioso; se o bem foi adquirido por força maior ou se proveio de roubo ou furto.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Ação de evicção
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