Entrega em depósito de valores, bens necessários para pagamento de dívida ou despesas obrigatórias, ou para se entregarem a quem pertencer, com a finalidade da extinção da obrigação, em lugar, dia e hora designados, a um oficial público, de justiça, ou a um estabelecimento de crédito.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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