Ação que obriga alguém a fazer ou a não fazer alguma coisa ou, ainda, cumprir uma obrigação positiva ou negativa. Esse tipo de procedimento, explícito no CPC de 1939, hoje revogado, sobrevivendo apenas alguns procedimentos especiais, como, p. ex., a ação de prestação de contas (CPC, art. 287); ação para impedir o mau uso da propriedade vizinha que ameace a segurança, o sossego e a saúde (CC, art. 554); exigência de demolição ou reparação necessária do imóvel vizinho, quando este ameace ruir, ou que preste caução pelo dano iminente (CC, art. 555). Nota: Cominatória, feminino de cominatório, é um adj. que significa envolvimento em cominação, ameaça de pena, prescrição penal. Era, no CPC de 1939, nada mais que um sentido figurativo para amedrontar os ouvintes com a descrição dos males, de que podem ser vítimas.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Ação cominatória
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