Ação coletiva trabalhista

Ação impetrada à JT para a criação ou modificação de trabalho, quando do interesse ou direitos de grupo ou categoria trabalhista; pode ser solicitada tanto pelos trabalhadores como empregadores; quando feita coletivamente, é denominada dissídio coletivo (CLT, arts. 856 a 875).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

Você achou esse artigo útil?

  • A

    (Gr.alpha.) Pref.Abreviaturadaspalavras autoria, autuado e atue-se. Nas palavras compostas, indica p...
  • AA

    Abreviatura de autores.fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte...
  • Ab

    (Lat. a, ab, abs.) Prep. que introduz vários complementos, indicando separação, privação, ausência o...
  • Abacial

    (Lat. ecles. abbatialis.) Adj. DCan. Relativo a abade, abadia.fonte: Santos, Washington dos.Dicionár...
  • Abacto

    O mesmo que abigeato. No DRom e brasileiro antigo, é roubo, subtração, apreensão, furto de animais, ...