Ação impetrada à JT para a criação ou modificação de trabalho, quando do interesse ou direitos de grupo ou categoria trabalhista; pode ser solicitada tanto pelos trabalhadores como empregadores; quando feita coletivamente, é denominada dissídio coletivo (CLT, arts. 856 a 875).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Ação coletiva trabalhista
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