Ação cambiária

Ação executória de cobrança judicial da letra de câmbio, promissória, cheque, duplicata etc., vencida, protestada ou não. Se houver mais de um credor, pode, somente um deles, representar os demais. Se houver vários devedores, o credor pode pedir o recebimento total ou parcial do que lhe é devido, somente de um ou mais devedores. Mas, para que a ação seja promovida, a petição inicial dirá tudo isso nos mínimos detalhes, incluindo o foro competente, e o domicílio do réu tem de vir especificado no verso do título, seja qual for. Nota: O devedor pode, legalmente, opor embargos à cobrança judicial (CPC, arts. 583, 585, 741 e 745).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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