Ação aquisitiva

Ação pela qual “o proprietário de um terreno vago, impetra ao seu vizinho, permissão, para que, através do arbitramento de uma indenização, servir-se da parede divisória do prédio contíguo para nele madeirar, ou seja, fincar ou meter traves necessáriasauma construção nova que aí pretenda fazer, desde que a parede divisória tenha condições de suportar o travamento”, ou decercar o seu imóvel (vago), seja urbano ou rural, segundo explícito nos cinco parágrafos do artigo 588

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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