Ação que, atendendo à disposição legal, pode ser solicitada à justiça, por qualquer uma das partes conflitantes, ou seja, pelo marido ou pela esposa, ou por outrem, havendo interesse de ordem moral ou ou econômica. Nota: Por ser uma ação de interesse social, é tida como Ação de Estado e terá a mediação do promotor de justiça (CC, arts. 76, 222 a 224 e 400; CPC, arts. 3.o, 82).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Ação anulatória de casamento
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