O mesmo que exercício arbitrário do poder; crime contra a administração da justiça que consiste em ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais (CP, art. 350). Comentário: A CF, art. 37, § 6.o, estabelece que as pessoas jurídicas e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. V. ainda CP, arts. 150, § 2.o, 322 e 332.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Abuso de poder
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