Absolvere debet judex potius in dubio, quam condennare

(Lê-se: abvsólvere débet iúdex pócius in dúbiu, quâm condenáre.) Em caso de dúvida, o juiz deve absolver a vítima e não condená-la, optando pela absolvição e não pela condenação. Observação: Pode-se falar tão somente na dúvida, pró réu (in dúbio pro reo), que tem o mesmo sentido.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

Você achou esse artigo útil?

  • A

    (Gr.alpha.) Pref.Abreviaturadaspalavras autoria, autuado e atue-se. Nas palavras compostas, indica p...
  • AA

    Abreviatura de autores.fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte...
  • Ab

    (Lat. a, ab, abs.) Prep. que introduz vários complementos, indicando separação, privação, ausência o...
  • Abacial

    (Lat. ecles. abbatialis.) Adj. DCan. Relativo a abade, abadia.fonte: Santos, Washington dos.Dicionár...
  • Abacto

    O mesmo que abigeato. No DRom e brasileiro antigo, é roubo, subtração, apreensão, furto de animais, ...