Ato do indivíduo deixar um ascendente seu ao desamparo, sendo sabedor de sua carência de recursos, não tomando as providências necessárias para a sua subsistência ou deixando de prestar-lhe a assistência necessária durante enfermidade grave, se não tiver cônjuge, companheiro, ou não dispuser de meios financeiros, ou de plano de saúde, suficientes para o respectivo tratamento. O ascendente tem o direito de exigir dos descendentes mais próximos em grau os alimentos de que necessite para sua subsistência. Observação: É crime de abandono material, “(...) deixar, sem justa causa, de socorrer ascendente ou descendente, gravemente enfermo”, com pena de detenção de um a quatro anos, e multa de uma a dez vezes o valor do salário mínimo vigente no País.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Abandono de ascendente
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
A
(Gr.alpha.) Pref.Abreviaturadaspalavras autoria, autuado e atue-se. Nas palavras compostas, indica p... -
AA
Abreviatura de autores.fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte... -
Ab
(Lat. a, ab, abs.) Prep. que introduz vários complementos, indicando separação, privação, ausência o... -
Abacial
(Lat. ecles. abbatialis.) Adj. DCan. Relativo a abade, abadia.fonte: Santos, Washington dos.Dicionár... -
Abacto
O mesmo que abigeato. No DRom e brasileiro antigo, é roubo, subtração, apreensão, furto de animais, ...