Abandono

S.m. Cessação voluntária de uma relação jurídica, ao direito respectivo, quer pela renúncia, quer pela abstenção de seu exercício; abandono da posse e da propriedade, da herança, de coisa imóvel; renúncia à continuação no exercício de uma pretensão (abandono da acusação, abandono da causa); ato de deixar, com intenção definitiva, local, comunidade ou pessoa (abandono da sede, da associação, abandono do lar); ato de deixar ao desamparo, ou de não prestar assistência moral e/ou material a quem tem o dever legal de fazê-lo (abandono do menor, do incapaz, da família)

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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